XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira: Sigilo da Fonte

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil | Novembro 2017

A Dra. Taís Gasparian participou, na qualidade de conferencista, do Painel “Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa”, tendo tratado do tema da “Proteção ao Sigilo da Fonte”. A advogada citou casos notórios de proteção ao sigilo da fonte, como o de Watergate, que levou à renúncia de Richard Nixon, cuja fonte das informações somente foi revelada aos cidadãos em 2005.

O conceito do Sigilo da Fonte “não é novo, mas temos tido inúmeras violações recentes com a do Allan de Abreu que fazia matérias para o Diário da Região de Ribeirão Preto e divulgou informações sobre a corrupção na delegacia do trabalho. Os policiais pediram ao magistrado que ele fosse obrigado a revelar sua fonte e, como o jornalista não revelou, houve uma quebra de sigilo da comunicação das ligações telefônicas dele e de todas as ligações da redação”, exemplificou.

A Dra. Taís Gasparian grifou, ainda, que o instituto do sigilo da fonte garante a livre circulação da informação e não se destina a proteger o jornalista ou a identidade dos informantes, mas a coletividade.

Acesso o Painel acima referido em:

https://www2.oabsp.org.br/jornal/Edicao434/#/1/?bwr=1