Fake News: o Brasil deve editar lei específica para punir a disseminação de notícias falsas?

Fonte: Taís Borja Gasparian | Jornal do Advogado nº 435 | Fevereiro 2018

No artigo publicado no Jornal do Advogado, Taís Gasparian pondera que a criação e divulgação de fake news é um fenômeno que mal começa a ser decifrado. E afirma que não basta proibir a publicação de notícias falsas, ou impor multas astronômicas às redes sociais. Pois trata-se de um novo business, que usa tecnologia de ponta e muito dinheiro a serviço de uma estratégia global de desinformação. Editar nova lei, sem que se tenha conhecimento suficiente sobre o assunto, certamente não produzirá o efeito desejado.

A edição de uma lei que pretenda acabar com as fake news está longe de ser factível. Para começar, é um problema global – e não é uma lei nacional que vai resolvê-lo. Há também questões de difícil trato que envolvem jurisdição, inteligência artificial e muito dinheiro em jogo. Modelos antigos não se aplicam à atualidade. Questões conceituais, que importam na definição da expressão, também estão longe de serem fixadas.

Há pouca diferença, quanto ao conceito, entre fake news e velhas táticas de manipulação. Os Papéis do Pentágono, nas reflexões de Hannah Arendt sobre a verdade na política, e agora no filme de Spielberg, tratam de um famoso exemplo. Fotomontagens e veiculação de notícias falsas há muito existem, e basta lembrar de Orson Welles e a invasão dos marcianos. O diferencial, agora, repousa na rapidez da disseminação e na dimensão do alcance.

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